O ministro Luís Roberto Barroso afirma que adiar as
eleições não viola a Constituição, mas a prorrogar mandato viola
Texto na integra por: Luís Roberto Barroso
Publicado por Dulci Moura | Revista REDE
03/04/2020 – 10:20:13
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Ministro Luís Roberto Barroso: eleições municipais e eleições para presidente, governadores, deputados e senadores são muito diferentes | Foto: Divulgação |
Devido à pandemia do novo coronavírus, ministros do
Supremo Tribunal Federal admitem que as eleições municipais podem adiadas de 4
de outubro para dezembro. Ao mesmo tempo, rejeitam a tese de adiar o processo
eleitoral. A decisão do STF a respeito do assunto deve sair entre o fim de maio
e o início de junho.
O ministro Luís Roberto Barroso, que será presidente do
TSE em maio, disse à repórter Carolina Brígido, de “O Globo”: “A saúde pública,
a saúde da população é o bem maior a ser preservado. Por isso, no momento certo
será preciso fazer uma avaliação criteriosa acerca desse tema do adiamento das
eleições. Mas nós estamos em abril. O debate ainda é precoce. Não há certeza de
como a contaminação vai evoluir. Na hipótese de adiamento, ele deve ser pelo
período mínimo necessário para que as eleições possam se realizar com segurança
para a população. Estamos falando de semanas, talvez dezembro”.
Luís Roberto Barroso frisa que a prorrogação do mandato
violaria a Constituição Federal. “A ideia de prorrogação de mandatos dos atuais
prefeitos e vereadores até 2022 não me parece boa. Do ponto de vista da
democracia, a prorrogação frauda o mandato dado pelo eleitor, que era de quatro
anos, e priva esse mesmo eleitor do direito de votar pela renovação dos
dirigentes municipais. Se for inevitável adiar as eleições, o ideal é que elas
sejam ainda este ano, para que não seja necessária a prorrogação de mandatos
dos atuais prefeitos e vereadores”, afirma o ministro do Supremo.
A unificação das eleições municipais de 2020 com as
eleições nacionais de 2022 contém mais um problema, na avaliação de Luís
Roberto Barroso. “Os temas a serem tratados nas campanhas são totalmente
diferentes. A disputa nos municípios é mais voltada para assuntos locais, como
transportes, planejamento da cidade e limpeza urbana. Já a eleição geral trata
de temas de interesse nacional, como política econômica e programas sociais.
Além disso, unir eleições locais e nacionais seria inviável operacionalmente”,
relata “O Globo”, sintetizando o pensamento do ministro. “As eleições municipais
deverão mobilizar 750 mil candidatos, cujas candidaturas precisam ser objeto de
registro e que, em caso de impugnação, precisam ser decididas pela Justiça
Eleitoral. Já é um número muito expressivo. Juntar a eles os questionamentos de
registros de candidaturas à Presidência da República, ao Senado Federal, à
Câmara dos Deputados e às Assembleias Legislativas significa criar imensas
dificuldades para a administração do pleito pela Justiça Eleitoral. Um
verdadeiro inferno gerencial.”
Mais problemas
Os técnicos do STF, por trabalharem remotamente, não
puderam ser testados a respeito das eleições. O primeiro teste seria em março.
O teste que seria feito após a Semana Santa tende a ser adiado. Antes das
eleições, os servidores do Supremo precisam verificar a eficácia do software,
assim como o sistema operacional da urna. Há também os testes que simulam
eleições e a totalização dos votos. O treinamento de mesários deve ser
suspenso, provisoriamente.
Técnicos do Supremo disseram ao “Globo” que a definição
da data é crucial. Porque, depois das eleições, há outras providências a serem
tomadas. “Antes das posses dos eleitos, em 1º de janeiro, os candidatos devem
apresentar prestações de contas e essas contas precisam ser analisadas pela
Justiça Eleitoral. Em seguida, vem a diplomação dos candidatos. E, por último,
a posse. Para os técnicos, a definição da data da eleição é fundamental para
fazer esse planejamento”, registra o jornal.
As convenções dos partidos devem ser realizadas em
agosto. Dado a pandemia, dificilmente terão como ser realizadas neste mês. As
campanhas, que começam depois das convenções, também não terão como ser feitas.
Os ministros dizem que não é possível fazer campanha por videoconferência.
Mesmo que redes sociais sejam importantes, que se tenha os programas de
televisão, o contato pessoal, sobretudo em eleições municipais, ainda é
crucial.
Se as eleições não forem adiadas, o TSE vai discutir de
fazê-las “sem aglomeração”. Os ministros estão preocupados também com as filas.
Congresso tem palavra final
Os ministros do STF sublinham, porém, que a decisão de
adiar as eleições não decorrerá de uma decisão meramente da Justiça Eleitoral.
“O Congresso Nacional poderia aprovar uma proposta de emenda constitucional
para mudar o calendário eleitoral. E, se for necessário adiar a posse dos
eleitos, por conta das providências a serem tomadas depois da votação, também
caberá aos parlamentares aprovar nova data”, assinala “O Globo”. “A palavra
final na matéria será do Congresso Nacional, a quem cabe aprovar emenda
constitucional a respeito, se vier a ser o caso”, afirma Luís Roberto Barroso.
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